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17 de nov. de 2008

Inclusão Digital ou Evasão Escolar??

Lei 4.782

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais voltados para a locação de máquinas de jogos de computador, denominados "lan houses", a uma distância menor que 1 (um) mil metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A não observância da presente Lei implicará no fechamento imediato do estabelecimento comercial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora


...Trocando Idéias..

É fato que a lei gerou inúmeras discussões e também é óbvio que deixou a grande maioria de empresários do ramo descontentes. A grande questão é o motivo pelo qual a lei foi criada. Até onde é válido se preocupar com a distância entre a lan house e as escolas?
Segundo o deputado Paulo Melo, foram os próprios educadores que pediram a apresentação do projeto, visto que os alunos faltavam às aulas para freqüentar "as casas de jogos" que intencionalmente se instalam próximas às escolas. O objetivo então, era dificultar a vida dos alunos que matam aula para jogar. O deputado acredita ainda, que os jogos nada acrescentam e só incitam a violência. Contudo ele vai além, dizendo que o ideal mesmo era proibir os estabelecimentos.
Por ser um ramo de atividade novo, muitas pessoas não sabem o real valor de uma lan house. É claro que existem muitos jogos e a garotada vai sim para se divertir, mas não é só isso. Cerca de quarenta por cento dos freqüentadores de uma lan se encaixam no público office. Esse tipo de cliente se volta exclusivamente para o uso de internet, e-mails, impressões, trabalhos estudantis e outros. Por isso, temos que ter em vista que muitos alunos também vão a lan houses fazer trabalhos e pesquisas e não somente para brincar. Os proprietários ficaram descontentes não só pela lei em si, mas por achá-la abusiva.
O fato é que a lei não tem como impedir o aluno de não ir à escola. Segundo algumas opiniões, existem outras formas de resolver o problema, como a apresentação da carteirinha da escola e o impedimento do aluno em freqüentar o estabelecimento em horário de aula.


O que você pensa sobre esse assunto?

Até que ponto a existência de Lan House influencia o desenvolvimento escolar?


Abraços!


3 comentários:

Tércio disse...

De imediato, nossa tendência é achar que a lei é uma maravilha! Mas analisando melhor... Pense em leis semelhantes quanto a botecos, shoppings, praças, etc. Quando o aluno quer matar aula ninguém segura. Por outro lado, existe a opção de aderir ao "inimigo". Como? Que tal "trazer as lan houses pra dentro da escola"? Aí sim, todos ficariam satisfeitos. OK?

trocandoideias disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
trocandoideias disse...

De nada adianta a proibição de Lan Houses perto de unidades escolares, pois como nosso amigo Tércio mencionou, existem muitos outros atrativos que não têm associação nenhuma com a escola e, no entanto, não são proibidos. O fato é que quando o aluno não deseja assistir às aulas, não há lei que o segure!